Cristian GabrielAdvocacia Falar no WhatsApp
Rescisão de contrato de lote e terreno

Comprou um lote ou terreno e quer desfazer o contrato?

Antes de aceitar perder o que já pagou, vale saber o que a lei diz sobre a devolução dos valores e quando é a loteadora que está em falta.

Atendimento presencial em Caxias do Sul/RS e online

Cristian Gabriel, advogado, em pé no escritório
Cristian GabrielAdvogado · OAB/RS 133.341
Isso está acontecendo com você?

Os motivos mais comuns de quem procura a rescisão

As parcelas ficaram pesadas

Você não consegue mais pagar e a loteadora avisa que, se parar, perde tudo o que já foi pago.

A infraestrutura não saiu do papel

Asfalto, água, luz e esgoto prometidos continuam só na planta, e o prazo de entrega já passou.

O loteamento não está regular

O empreendimento não tem registro no cartório de imóveis ou aprovação da prefeitura.

Multa de 30%, 50% ou mais

O contrato prevê uma retenção altíssima caso você desista, e a empresa não responde ou oferece migalhas.

Perder tudo o que você pagou não é a regra. A lei considera nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas.

Art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. A devolução de parte relevante dos valores é o ponto de partida da conversa, não uma concessão da loteadora.

O que a lei diz

Três pontos que mudam a conversa com a loteadora

01

Devolução do que foi pago

Desfeito o contrato, os valores pagos devem ser devolvidos: integralmente quando a culpa é do vendedor, e em parte quando foi o comprador quem desistiu.

Súmula 543 do STJ
02

Limite para a retenção

A Lei do Distrato fixou um teto para a multa e as despesas que a loteadora pode reter quando o comprador desiste. Percentuais acima disso são questionados na Justiça.

Lei 13.786/2018
03

Culpa da loteadora muda tudo

Obras atrasadas, loteamento sem registro ou promessas não cumpridas podem caracterizar culpa do vendedor. Aí a discussão passa a ser a devolução integral, com correção.

Lei 6.766/1979 e CDC

Cada contrato tem suas particularidades: a data da assinatura, o que foi prometido e o que foi entregue mudam a análise. Por isso ela começa sempre pelo documento.

Como funciona

Como o seu caso é analisado

Sem formulário longo e sem visita obrigatória ao escritório. O primeiro contato é pelo WhatsApp.

1

Você envia o contrato

Contrato, comprovantes de pagamento e conversas com a loteadora. Fotos do celular servem.

2

Análise das cláusulas e dos valores

O que o contrato prevê, o que a lei permite e quem deu causa à rescisão, explicado sem juridiquês.

3

Definição do caminho

Negociação direta com a empresa ou ação judicial. A decisão é sua, com riscos e prazos claros.

Enviar meu contrato pelo WhatsApp
Cristian Gabriel analisando um documento à mesa do escritório
A análise começa pelo contrato: cláusulas de retenção, prazos de obra e o que foi prometido na venda.
Dúvidas frequentes

O que as pessoas perguntam antes de entrar em contato

Estou com parcelas atrasadas. Ainda posso pedir a rescisão?

Sim. A inadimplência não tira o direito à devolução dos valores pagos. Ela pode influenciar o percentual de retenção, mas não autoriza a loteadora a ficar com tudo.

O contrato diz que não há devolução em caso de desistência. E agora?

Cláusulas assim costumam ser consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ter assinado o contrato não significa que a cláusula seja válida.

Já assinei um distrato com a empresa. Dá para rever?

Depende dos termos e de quando foi assinado. Em algumas situações, é possível discutir na Justiça a diferença entre o que foi devolvido e o que a lei prevê.

Preciso ir até o escritório? E se o lote fica em outra cidade?

Não precisa. A análise inicial é feita pelo WhatsApp e o atendimento pode ser totalmente online, mesmo com o lote em outra cidade ou estado. Quem preferir pode ser recebido no escritório, em Caxias do Sul.

Cristian Gabriel sentado em poltrona, com um livro aberto
Quem vai analisar o seu contrato

Cristian Gabriel

Advogado · OAB/RS 133.341

Atuação voltada à rescisão de contratos de compra de lotes e terrenos, para compradores que querem sair de um contrato sem abrir mão do que a lei garante. Análise do contrato antes de qualquer promessa e acompanhamento direto pelo WhatsApp.

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Próximo passo

Não assine nada nem aceite uma proposta antes de entender o que a lei garante.

Envie o contrato pelo WhatsApp e receba uma leitura objetiva do que ele prevê e dos caminhos possíveis.

Cristian Gabriel caminhando em frente ao escritório com sua pasta
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